“Essas urnas 2009, que, repise-se, por ocasião das eleições já estavam armazenadas para baixa, foram objeto das filmagens deste domingo”, destaca a nota do TRE-SP (leia a íntegra abaixo).
Veja o documento que comprova a determinação de recolhimento e as datas determinadas:
“Em razão do recebimento, por parte deste TRE/SP, de 44.880 urnas modelo 2020 para as eleições deste ano, a Secretaria de Tecnologia da Informação viu por bem recolher 24.445 urnas eletrônicas modelo 2009, para baixa patrimonial. Estas urnas modelo 2009 foram armazenadas temporariamente no prédio de propriedade deste Tribunal, na Rua Líbero Badaró.
Com vistas a liberação, ainda que parcial, do espaço do prédio da Libero Badaró, este Tribunal obteve a antecipação da retirada de 10.000 urnas por parte do TSE, por meio de sua transportadora Rodoviária, o que se convencionou ocorrer nos domingos 13, 20 e 27 em razão das restrições de circulação de caminhões no Centro da Cidade. Tal fato foi comunicado à CET. E tratado no processo SEI 0042560-15.2022.6.26.8000.
Essas urnas 2009, que, repise-se, por ocasião das eleições já estavam armazenadas para baixa, foram objeto das filmagens deste domingo”.
De acordo com o TSE, a vida útil das urnas eletrônicas é de cerca de 10 anos e seis eleições. O descarte é feito de forma “ecologicamente correta”, por meio de licitação.
O processo é auditado no local por servidores da corte. “A vencedora do certame assume o compromisso de seguir um rigoroso protocolo de segurança. Ao fim do processo, deverá apresentar um relatório final ao TSE”, esclarece o tribunal.
“As urnas eletrônicas são recolhidas, desmontadas e têm os materiais descaracterizados, ou seja, moídos ou quebrados em pequenas partes. Os suprimentos são separados por tipo: metal, plástico, placas leves (com mais probabilidade de ter metais nobres), placas pesadas (com menor valor de mercado), borracha e outros. Quase todo o equipamento é reciclado. Algumas empresas contratam cooperativas de reciclagem que geram diversos produtos.
Por questões ambientais e em prol da segurança do processo eleitoral, a empresa ganhadora da licitação deve comprovar que tais materiais foram efetivamente usados para reciclagem.”