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AÇAILÂNDIA: SAIBA O QUE FUNCIONARÁ NESTA QUINTA E SEXTA-FEIRA (FERIADO DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL)

Publicada em 27/07/22 às 17:18h - 111 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)








Nesta quinta-feira 28, será feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil. 

Em Açailândia, o funcionamento do comércio será Facultativo, observando os termos da cláusula 53º e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023.

Na sexta-feira serás ponto facultativo nos orgãos do municipio, de acordo com decreto municipal. 

Na edição desta terça-feira, 26 de julho, do Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Aluísio Sousa decretou ponto facultativo na sexta-feira, 29 de julho, em virtude do feriado estadual de Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil, celebrado na quinta-feira, 28 de julho, no município. 

Ainda conforme os decretos, serão mantidos os serviços essenciais de forma ininterrupta. Confira o teor dos decretos:

DECRETO MUNICIPAL N° 123, DE 26 DE JULHO DE 2022.

 “Decreta ponto facultativo o dia 29 de julho do ano de 2022, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: 

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 29/07/2022 (sexta-feira), dia posterior ao feriado estadual do dia 28 de julho, data magna do Estado, onde se comemora a Adesão do Maranhão à Independência do Império do Brasil. 

Art. 2°. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços. 

Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução. 

Art. 3°. Neste período, com o objetivo de auxiliar os órgãos municipais, cuja atuação envolva a prestação dos serviços considerados essenciais, fica preservada a atuação da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município, da Contabilidade-Geral do Município, da Comissão Central de Licitação, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, do Diário Oficial do Município, da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte e da Secretaria Municipal de Administração. 

Parágrafo Único. Caberá à chefia dos órgãos previstos no caput a preservação e o funcionamento, em regime de escala ou plantão, dos serviços afetos às suas respectivas áreas de competência. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 






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