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AÇAILÂNDIA: MOTOCICLISTA FOGE DE ABORDAGEM DA PRF E É PRESO NA VILA ILDEMAR

Publicada em 18/07/22 às 09:36h - 190 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)



Na noite da última sexta-feira 15, uma equipe PRF em ronda ostensiva no km 670 da BR 222 deu ordem de parada para o condutor de uma motocicleta Honda/Cg 160 Start, cor preta. 

O condutor, de 21 anos, acompanhado de uma passageira, de 16 anos, estava trafegando na pista principal da BR 222 momento em que se deparou com a viatura policial. Ao avistar a viatura, o condutor imediatamente fez um retorno proibido para entrar em via vicinal e logo em seguida empreendeu fuga pela Av. Brasil Novo, Vila Ildemar, já fora da via federal. 

De pronto, a equipe PRF iniciou o acompanhamento tático. Em todo momento durante o acompanhamento tático o condutor avançava vias preferenciais, transitava pela contramão de direção, colocando em perigo os transeuntes e usuários da via, empreendendo alta velocidade e realizando manobras perigosas. 

Através das vias secundárias da cidade, o veículo continuou desenvolvendo altas velocidades e manobras arriscadas em logradouros bastante estreitos e com presença de transeuntes. Após aproximadamente 15 minutos de acompanhamento, a equipe policial conseguiu se aproximar do veículo e deu início à abordagem. 

Diante do elevado nível de suspeita pela atitude tomada pelo envolvido, os policiais realizaram a imobilização do condutor, busca pessoal e no veículo. Nenhum objeto ilícito foi encontrado na posse do condutor do veículo. Com a situação controlada, o motociclista foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Açailândia para a realização dos devidos procedimentos administrativos e criminais, haja vista que o mesmo estava sem nenhuma identificação pessoal. Foi realizado teste de etilômetro, com resultado negativo. 

Tendo em vista a situação fática narrada, observaram-se as condutas típicas de Desobediência (art. 330/CP), materializada na conduta de desobedecer ordem legal de equipe policial para erguer os braços e permanecer parado, de Trafegar em velocidade incompatível com a segurança em logradouros estreitos, gerando perigo de dano (art. 311/CTB), materializada na conduta de desenvolver altas velocidades e manobras perigosas em ruas estreitas da cidade, e com presença de transeuntes, gerando perigo de dano.

Fonte.https://www.carloscristiano.com/






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