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PREFEITO LUIS FERNANDO COELHO DE BOM JESUS DAS SELVAS É NOTIFICADO DENUNCIA SOBRE AS CONTRATAÇOES IRREGULARES REALIZADAS NO PERÍADO VEDADO PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, QUE PROIBIA ATER 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicada em 08/01/22 às 11:35h - 3092 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)


A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, notificou o município de Bom Jesus das Selvas-MA, por receber uma denúncia sobre as contratações irregulares realizadas no período vedado  pela Lei Complementar 173/2020, que proibia até 31 de dezembro de 2021, qualquer criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;  e de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título.

Segundo a denúncia que gerou uma Notícia de Fato - NF - foram detectados, inclusive, funcionários considerados "fantasmas". Visto que, tem pessoas que se quer estão residindo no município e estão recebendo pagamento advindos dos cofres públicos municipais. Ao se confirmar tal denúncia,  pode configurar ato de improbidade administrativa ao prefeito, conforme ofício enviado ao município no dia 20 de dezembro de 2021 e ter como desdobramento, o afastamento imediato do prefeito municipal. 

Vale lembrar que o prefeito Fernando Coelho já vem sendo investigado pelo Ministério Público Estadual por realizar operações financeiras com empresas de faixadas (fantasmas) e já foi surpreendido pela visita do GAECO (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado). 

A população da cidade vive alvoroçada com tantos escândalos envolvendo o prefeito, vice prefeito, secretários e até alguns servidores públicos em cargos comissionados. “Esperamos que a justiça tome todas as providências cabíveis e intervenha mais uma vez a fim de que todos os envolvidos sejam punidos na forma da lei”. Disse um morador ao nosso blog.


Despacho da promotoria de , Comarca de Buriticupu


Ao Senhor Gutemberg de Castro Silva Procurador do Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas/MA Assunto: Requisição de Informações Ref. NF 002355-509/2021 Senhor Procurador, Considerando a tramitação da NF 002355-509/2021, instaurada a partir de demanda registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, onde consta o seguinte relato: Relato: Considerando que estamos vivendo ainda em período de pandemia, e que em lei fora proibido qualquer tipo de contratação. Considerando que o prefeito de Bom Jesus das Selvas -MA realizou um seletivo para contratação temporária de vários servidores o que incorre em crime por descobrir a lei complementar 173 de 2020. Sirvo-me desse meio para denunciar que em Bom Jesus das Selvas, as contratações permanecem e de forma escancarada. Considerando o disposto na Lei Complementar 173/2020 que ’Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências’. Venho por meio desta, informar que o município de Bom Jesus das Selvas-MA tem infringindo o que proíbe o Art. 8º em seus incisos II, III e IV da referida Lei que versa: ’Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; Assim sendo, peço ao Ministério ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu 2021: O Ministério Público do Maranhão na defesa dos direitos humanos e da efetividade das políticas públicas Rua Cibrazém s/n.º - Centro, Buriticupu / MA ( CEP: 65.393-000 Telefone: (98) 3664-7513 e-mail: 1pjburiticupu@mpma.mp.br 1 / 2 *) Documento assinado eletronicamente por FELIPE AUGUSTO ROTONDO em 20 de Dezembro de 2021 às 11:20 hrs conforme Art. 10, §1º da Medida Provisória 2.200- 2/2001 c/c Art. 2º, EC32/01 e Arts. 107 e 219 do Código Civil Brasileiro. Autenticidade do documento pode ser verificada em https://mpma.mp.br/autenticidade utilizando-se: Número do documento: OFC-1ªPJBUR-2972021, Código de Validação: 851BD10ACD. Público do Maranhão que proceda com as devidas investigações sobre o assunto e para dar veracidade a essa denúncia, envio uma folha de resumo de ponto de uma determinada Unidade Escolar. Ressaltando que as contratações existem em todas as secretarias municipais. Considerando os fatos narrados podem configurar ato de improbidade administrativa. Desta feita, o Ministério Público NOTIFICA o Município acerca dos fatos narrados e no prazo de 10 (dez) dias úteis, REQUISITA esclarecimentos e defesa acerca da suposta criação de cargos e contratação de servidores durante o período vedado pela Lei Complementar Federal 173/2020 . Segue anexo, cópia integral da NF. A resposta ao referido expediente, deverá ser encaminhada através do e-mail 1pjburiticupu@mpma.mp.br. Respeitosamente, assinado eletronicamente em 20/12/2021 às 11:20 hrs (*) FELIPE AUGUSTO ROTONDO PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu 2021: O Ministério Público do Maranhão na defesa dos direitos humanos e da efetividade das políticas públicas Rua Cibrazém s/n.º - Centro, Buriticupu / MA ( CEP: 65.393-000 Telefone: (98) 3664-7513 e-mail: 1pjburiticupu@




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