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BURITICUPU: MORADORES SÃO FLAGRADOS DESPEJANDO LIXO EM VIA PÚBLICA

Publicada em 23/11/21 às 12:04h - 143 visualizações

por AÇAÍ VIP


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 (Foto: AÇAÍ VIP)

Nesta segunda-feira, 22, dois moradores em uma motocicleta foram flagrados despejando lixo dentro de uma canaleta às margens da BR-222 na chegada da cidade de Buriticupu. 

DESCARTAR LIXO EM LUGARES INADEQUADOS É CRIME

Conheça as penalidades para o descarte de lixo feito de forma irregular
Em São Paulo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) é o órgão responsável pelas regras sobre limpeza e coleta urbana na capital.

As regras que normatizam descarte de lixo, coleta, transporte e destinação final de resíduos no município foram estabelecidas na Lei Municipal Nº 13.478/02. Entretanto, com o objetivo de aprimorar o processo de gestão dos sistemas de limpeza urbana, em 2019, a prefeitura publicou um novo decreto atualizando as regras para cadastro de geradores de resíduos no município. Trata-se do Decreto Nº 58.701/19.





De acordo com ele, todas as empresas da cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos que gerem, devem providenciar o cadastro no sistema eletrônico de Controle de Transporte de Resíduos, o CTR-e. As empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo, que vai até 09 de setembro de 2019, serão penalizadas com multa no valor de R$ 1.639,60.

Além da multa para quem não realizar o cadastro dentro do prazo, o decreto prevê penalidades para as empresas que descumprirem as normas para a coleta. Entre as novas regras está o uso do QR Code (que é fornecido pela prefeitura por meio do CTR-e) na fachada do estabelecimento comercial, nos contêineres de acondicionamento de resíduos e nos veículos de transportes.

Outras regras que devem ser seguidas são: a observância dos horários e dias permitidos para a coleta, o correto acondicionamento de resíduos em contêineres e a proibição do uso de vias e passeios públicos para acondicionamento de resíduos para a coleta.

Os grandes geradores de resíduos que descumprirem essas regras podem ser penalizados com:

- Multas (seguindo a tabela da Lei Nº 13.478);
- Suspensão das atividades do estabelecimento comercial;
- Cassação definitiva do alvará de funcionamento em caso de reincidências.



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