


O convênio, firmado em 2012, destinava-se à implantação de uma unidade do Programa Estação Juventude, um espaço de acolhimento para jovens. A prestação de contas foi reprovada devido à falta de comprovação da aplicação regular dos recursos. O acórdão, proferido pela 1ª Câmara do TCU em agosto de 2023, considerou o ex-prefeito revel – ou seja, que não se manifestou durante o processo – e autorizou a cobrança judicial dos valores, caso não sejam pagos voluntariamente.
A condenação tem reflexos eleitorais. Sebastião Madeira consta na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares do TCU, o que impede a emissão de certidão negativa para fins eleitorais até outubro de 2031, nos termos da Lei Orgânica do tribunal. O certidão emitida pelo sistema atesta que ele “possui contas julgadas irregulares por decisão deste Tribunal, com trânsito em julgado nos oito anos que antecedem a eleição”.
Além desse processo, a ficha do ex-prefeito no TCU relaciona outras tomadas de contas especiais encerradas, todas envolvendo a não comprovação da aplicação de recursos de convênios federais. Entre eles, estão projetos vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que previam ações como o Projovem Trabalhador e a aquisição de produtos agropecuários para populações em vulnerabilidade social.