A Coligação "Unidos por Açailândia", composta por partidos como PDT, MDB e PT, havia solicitado a proibição do evento, alegando que ele se trataria de um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral. No entanto, a defesa de Cidônio Gonçalves argumentou que o evento seria uma caminhada com comício ao final, o que é permitido pela Lei 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Selecina Henrique Locatelli manteve a permissão para o evento, desde que o trio elétrico seja utilizado apenas para a sonorização durante o comício. Com isso, o "45 Folia" está liberado para acontecer, reunindo apoiadores e eleitores de Cidônio Gonçalves em um momento importante de sua campanha rumo à Prefeitura de Açailândia.
O evento será realizado ainda hoje, marcando uma vitória significativa para a Coligação "Açailândia Unida" na reta final das eleições.